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Contrato de compra e venda de imóvel: por que o “modelo padrão” pode não servir para você

  • Foto do escritor: Victoria C L Diez
    Victoria C L Diez
  • há 5 dias
  • 8 min de leitura

É bem provável que você tenha chegado até aqui porque estava procurando um modelo de contrato de compra e venda na internet — ou tentando entender quais são os riscos de assinar um contrato pronto.


Se este texto apareceu antes da assinatura daquele modelo-padrão-genérico-do-Google, vale a pausa: você chegou no momento certo.



A questão é simples, embora raramente tratada com a seriedade que merece. Na maioria das negociações imobiliárias, o contrato padrão não é a melhor escolha porque parte de uma base genérica. Quem redige ou disponibiliza esse tipo de modelo não conhece o seu negócio, não analisou as particularidades da negociação e, naturalmente, não assume os riscos que você está prestes a assumir.


O resultado? Pontos essenciais ficam de fora. E, não raras vezes, algumas cláusulas sequer refletem o que foi efetivamente ajustado entre comprador e vendedor.

Costumo dizer que os problemas quase nunca surgem antes da assinatura do contrato. Antes dela, tudo parece simples — é a fase da expectativa, do entusiasmo, do “vai dar certo”.


Quem compra já se imagina no imóvel, planejando a mudança, escolhendo cores, pensando na mobília. Quem vende projeta o próximo passo, reorganiza planos, calcula o uso do valor que irá receber.


É depois da assinatura que o contrato deixa de ser promessa e passa a produzir efeitos reais. E o que antes era apenas uma divergência facilmente contornável pode se transformar em um problema jurídico concreto.


É justamente por isso que vale começar pelo básico — e pelo que quase nunca é explicado com clareza: por que tantas pessoas recorrem a modelos prontos e o que isso revela sobre a forma como o contrato é tratado na prática.


Por que o modelo parece seguro — mas não é

Todo contrato escrito costuma transmitir uma sensação imediata de seriedade. Ele parece formal, técnico, seguro — quase como se o simples fato de existir no papel fosse suficiente para proteger as partes. Mas, como alguém que já redigiu e analisou centenas de contratos imobiliários, posso afirmar com tranquilidade: se o que está escrito não corresponde ao que foi efetivamente combinado, essa sensação de segurança é ilusória.


Na prática, quem opta por seguir com um modelo pronto geralmente está menos preocupado com o conteúdo jurídico e mais movido pela necessidade de concluir o negócio. Existe uma ansiedade natural por “fechar logo”, por transformar a negociação em algo definitivo. A assinatura, nesse contexto, funciona como um alívio: pronto, o negócio está feito.


Essa escolha também é impulsionada por fatores bastante objetivos. A facilidade é um deles. Encontrar modelos prontos na internet é rápido, quase instantâneo. O custo é outro atrativo evidente — afinal, a maioria desses contratos é disponibilizada gratuitamente. Soma-se a isso a falsa impressão de que o contrato é apenas uma etapa burocrática, um documento formal que serve apenas para registrar aquilo que já estaria resolvido.


O problema é que essas aparentes vantagens não resistem à realidade jurídica.


Tratar um modelo genérico como se ele encerrasse a etapa formal do negócio significa ignorar que o contrato não é um simples registro do acordo, mas o instrumento que define direitos, deveres, riscos e consequências jurídicas futuras. E é justamente aí que o custo real aparece — não no momento da assinatura, mas quando surge o primeiro conflito, a primeira divergência ou a primeira exigência externa, seja do cartório, seja da outra parte.


Para entender por que essa ilusão de segurança é tão comum, é preciso dar um passo atrás e compreender o que, juridicamente, um contrato de compra e venda de imóvel realmente representa — e qual é a sua função além do papel.


O que um contrato de compra e venda faz (e o que ele não faz)

Você pode conhecer esse contrato por diferentes nomes — compromisso de compra e venda, promessa de compra e venda ou, de forma mais informal, contrato de gaveta. Independentemente da nomenclatura utilizada, estamos falando do mesmo instrumento jurídico: o documento que formaliza os ajustes entre as partes antes da lavratura da escritura pública ou da assinatura do contrato de financiamento.


Esse ponto é fundamental.


O contrato de compra e venda não é o documento que transfere o imóvel para o seu nome. Ele não é levado ao Cartório de Registro de Imóveis para alteração da propriedade. Quem faz isso é a escritura devidamente registrada — ou, no caso de financiamento, o contrato bancário registrado.


O contrato de compra e venda cumpre outra função: colocar no papel tudo aquilo que foi combinado entre as partes antes da transferência da propriedade. E esse intervalo entre a assinatura do contrato e o registro do imóvel não é, como muitos imaginam, um simples “tempo de espera”.


Muita coisa pode acontecer até que a transferência, de fato, se concretize.


O pagamento pode ser parcelado, pode surgir uma nota devolutiva com exigências do cartório, pode haver a necessidade de regularizações documentais ou até o ajuizamento de uma ação judicial que impacte o negócio. Além disso, existem questões internas entre as partes — como dificuldades financeiras, atrasos ou mudanças de estratégia — e fatores externos, alheios à vontade delas, que também podem interferir no caminho até o registro.


O contrato existe justamente para organizar esse percurso. E isso se explica porque, na prática, raramente a compra e venda de um imóvel é um ato imediato.


Em muitos casos, existem etapas a serem cumpridas antes do registro: pagamento de tributos, regularização de construções, obtenção de certidões, quitação do preço, liberação de recursos, baixa de aplicações financeiras ou simplesmente o decurso de determinado prazo. Tudo isso faz parte do negócio — ou, pelo menos, deveria fazer.


O contrato é o instrumento que organiza essas etapas. Ele define quem faz o quê, em que prazo, de que forma e com quais consequências jurídicas se algo não sair como esperado.


Talvez por isso eu tenha tanta afinidade com contratos. Existe uma lógica muito simples por trás deles: o que é claramente combinado dificilmente sai caro para qualquer das partes. Mas para que isso funcione, o contrato não pode ser tratado como um formulário a ser preenchido.


Antes de redigir um contrato bem feito — e aqui falo de um contrato realmente personalizado — o profissional precisa compreender o negócio como um todo: como será o pagamento, qual é a situação da matrícula, se existem pendências, quais certidões são relevantes, quais prazos são reais e quais riscos precisam ser previstos. A digitação do instrumento é apenas a etapa final. O contrato, de verdade, começa muito antes dela.


É justamente aí que reside o cuidado na contratação de um profissional: transformar em cláusulas tudo aquilo que foi ajustado e, principalmente, prever as saídas jurídicas caso algo não seja cumprido.


Pense em um exemplo simples. Se o pagamento do imóvel for parcelado e a segunda parcela for de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o contrato precisa deixar claro: a data exata do pagamento, a forma como ele será feito (transferência bancária, entrega de outro bem, compensação, etc.) e o que acontece se essa obrigação não for cumprida. Multa? Rescisão? Retenção de valores? Tudo isso precisa estar previsto.


Esse é apenas um exemplo básico. Na prática, o contrato pode ser mais ou menos complexo a depender da negociação. Mas, em qualquer cenário, ele funciona como um manual do negócio: uma sequência organizada de fatos, obrigações e consequências, construída a partir da experiência jurídica aplicada à realidade concreta.


Importante demais para ser tratado como detalhe — ou como simples formalidade, não acha?


Parte prática: o problema dos contratos genéricos quando o negócio é concreto

Até aqui, já deu para perceber que o problema dos contratos genéricos não está exatamente no fato de eles existirem, mas na distância entre o texto padrão e a realidade do negócio concreto. Nenhuma compra e venda é igual à outra — ainda que, à primeira vista, pareçam muito semelhantes.


Quando se utiliza um modelo pronto, o que normalmente se faz é tentar “encaixar” a negociação dentro de um formato pré-existente. O problema é que o negócio não se molda ao contrato; é o contrato que deveria ser construído a partir do negócio. E é justamente nesse descompasso que surgem as lacunas.


Contratos genéricos costumam tratar como simples situações que, na prática, são tudo menos simples: pagamento parcelado, prazos flexíveis, entrega futura do imóvel, regularizações pendentes, intervenções de terceiros, vínculos familiares, expectativas diferentes entre comprador e vendedor.

Tudo isso exige previsão específica, sob pena de deixar espaços abertos demais para interpretações conflitantes.


Na tentativa de simplificar, o modelo padrão ignora variáveis importantes. Ele não prevê exceções, não organiza cenários e não estabelece respostas claras para situações previsíveis.


O resultado é um contrato que até funciona enquanto tudo corre bem — mas que falha justamente quando é mais necessário. E é justamente quando o negócio sai do roteiro que o contrato deixa de ser teoria e passa a ser colocado à prova.


O problema é real: registro, inadimplemento e litígio. Seu contrato é forte o suficiente para superar isso?

É comum imaginar que os problemas surgem apenas quando há má-fé de uma das partes. Mas, na prática, grande parte dos conflitos imobiliários nasce de contratos mal estruturados, que não anteciparam situações previsíveis.


O primeiro grande teste costuma ocorrer no momento do registro — inclusive nos casos em que não há inadimplência de pagamento. Exigências cartorárias, notas devolutivas e pedidos de complementação documental são absolutamente comuns e, muitas vezes, poderiam ser resolvidos com rapidez se o contrato tivesse previsto responsabilidades claras.


Quem arca com custos adicionais? Quem providencia regularizações? Em que prazo?

Outro ponto sensível é o inadimplemento. Atrasos acontecem. Dificuldades financeiras surgem. Expectativas mudam. Quando isso ocorre, o contrato precisa oferecer respostas objetivas. Sem previsões claras, o que deveria ser um ajuste contratual se transforma em desgaste, insegurança e, não raro, paralisação do negócio.


E quando o conflito escala, o caminho costuma ser o litígio. Nesse momento, o contrato deixa de ser apenas um documento privado e passa a ser analisado por terceiros — advogados, cartórios, juízes. Cláusulas vagas, omissões e contradições deixam de ser detalhes e passam a definir o rumo da disputa.


A pergunta que vale ser feita é simples, embora incômoda: se algo sair do previsto, o seu contrato sustenta o negócio ou se torna mais um problema?


Contrato é estratégia além do papel

Existe uma ideia bastante difundida de que o contrato é apenas um registro formal do que foi combinado. Mas, na prática, ele é muito mais do que isso.


Um bom contrato é uma ferramenta de organização, prevenção e estratégia jurídica. Quando bem estruturado, ele não serve apenas para “proteger” as partes, mas para reduzir conflitos, alinhar expectativas e criar caminhos claros de solução quando algo não acontece como planejado.


Ele organiza o negócio antes que o problema exista.


Por isso, tratar o contrato como etapa final da negociação costuma ser um erro. O jurídico não entra para remendar o que já foi decidido, mas para estruturar o negócio desde o início, com clareza e previsibilidade.


No mercado imobiliário, onde valores são altos, prazos são longos e variáveis são muitas, procedimento não é excesso — é proteção. E o contrato é uma das principais expressões desse procedimento.


Talvez seja por isso que, quando um contrato é bem feito, ele quase não aparece.


Não vira discussão, não vira processo, não vira dor de cabeça. Ele cumpre exatamente aquilo para o qual foi pensado: permitir que o negócio siga adiante, com o menor risco possível para todos os envolvidos.



Se você está em fase de negociação ou prestes a assinar um contrato de compra e venda, vale a reflexão: o documento que você tem em mãos foi construído a partir do seu negócio ou apenas adaptado a ele?


A análise jurídica feita antes da assinatura costuma ser o que separa uma negociação tranquila de um problema futuro. No mercado imobiliário, o contrato não é o fim do processo — é o que sustenta todo o caminho até o registro.

 
 
 

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