Nota promissória: tem venda que acaba, mas a dívida continua
- Victoria C L Diez
- 3 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Na compra e venda parcelada de imóveis, é comum que o vendedor solicite notas promissórias como forma de assegurar os valores que ainda serão pagos. Mas uma dúvida que sempre aparece é: o que é esse nome complicado que vem depois?
Pro soluto? Pro solvendo?
Pode parecer detalhe técnico, mas essa diferença muda totalmente os caminhos de cobrança e as consequências jurídicas. Vamos descomplicar isso juntos?

Nota promissória “pro soluto”: o pagamento é definitivo
Quando a nota promissória é emitida com caráter pro soluto, ela funciona como forma de pagamento completo e definitivo daquela parcela do preço.
Isso significa que, ao entregar a nota, considera-se que a obrigação daquela parte da dívida já foi quitada — mesmo que o valor ainda não tenha sido efetivamente pago.
A nota passa a circular como um crédito independente, desvinculado do contrato que deu origem à venda.
E se não for paga? Neste caso, o vendedor não pode simplesmente desfazer o negócio.
A via correta será executar a nota promissória judicialmente, tentando receber o valor por meio desse novo título, como se fosse uma dívida autônoma.
Em resumo: o contrato principal e as notas seguem caminhos distintos. O imóvel é transferido para o nome do comprador, quem passa a ter uma dívida "nova".
Nota promissória “pro solvendo”: reforço, não substituição
Já quando a nota promissória é emitida com caráter pro solvendo, o cenário muda completamente.
Nessa hipótese, a emissão da nota não quita a dívida. Ela apenas reforça o compromisso de pagamento.
O valor só será considerado pago de fato quando a nota for quitada.
E se ela não for paga? Aqui, o vendedor ainda pode questionar o próprio contrato de compra e venda, tomando medidas de desfazimento, rescisão ou qualquer outra prevista entre as partes.
Isso porque a nota está subordinada ao contrato — ela é uma garantia, não um novo negócio.
Qual é a melhor opção?
Não existe uma resposta padrão.
A escolha entre nota pro soluto ou pro solvendo vai depender:
da relação entre as partes;
da complexidade da negociação;
dos riscos envolvidos;
e, principalmente, de como tudo foi documentado.
O importante é saber que nota promissória não é tudo igual. Ignorar essa distinção pode comprometer os direitos de quem vende e confundir quem compra — especialmente na hora de cobrar.
Ter um contrato claro, bem alinhado com o uso de notas promissórias e adequado à realidade do negócio é o que realmente evita surpresas desagradáveis.



Comentários