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Nota promissória: tem venda que acaba, mas a dívida continua

  • Foto do escritor: Victoria C L Diez
    Victoria C L Diez
  • 3 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

Na compra e venda parcelada de imóveis, é comum que o vendedor solicite notas promissórias como forma de assegurar os valores que ainda serão pagos. Mas uma dúvida que sempre aparece é: o que é esse nome complicado que vem depois?


Pro soluto? Pro solvendo?


Pode parecer detalhe técnico, mas essa diferença muda totalmente os caminhos de cobrança e as consequências jurídicas. Vamos descomplicar isso juntos?



Nota promissória “pro soluto”: o pagamento é definitivo

Quando a nota promissória é emitida com caráter pro soluto, ela funciona como forma de pagamento completo e definitivo daquela parcela do preço.


Isso significa que, ao entregar a nota, considera-se que a obrigação daquela parte da dívida já foi quitada — mesmo que o valor ainda não tenha sido efetivamente pago.


A nota passa a circular como um crédito independente, desvinculado do contrato que deu origem à venda.


E se não for paga? Neste caso, o vendedor não pode simplesmente desfazer o negócio.


A via correta será executar a nota promissória judicialmente, tentando receber o valor por meio desse novo título, como se fosse uma dívida autônoma.


Em resumo: o contrato principal e as notas seguem caminhos distintos. O imóvel é transferido para o nome do comprador, quem passa a ter uma dívida "nova".


Nota promissória “pro solvendo”: reforço, não substituição

Já quando a nota promissória é emitida com caráter pro solvendo, o cenário muda completamente.

Nessa hipótese, a emissão da nota não quita a dívida. Ela apenas reforça o compromisso de pagamento.


O valor só será considerado pago de fato quando a nota for quitada.


E se ela não for paga? Aqui, o vendedor ainda pode questionar o próprio contrato de compra e venda, tomando medidas de desfazimento, rescisão ou qualquer outra prevista entre as partes.


Isso porque a nota está subordinada ao contrato — ela é uma garantia, não um novo negócio.


Qual é a melhor opção?

Não existe uma resposta padrão.


A escolha entre nota pro soluto ou pro solvendo vai depender:

  • da relação entre as partes;

  • da complexidade da negociação;

  • dos riscos envolvidos;

  • e, principalmente, de como tudo foi documentado.


O importante é saber que nota promissória não é tudo igual. Ignorar essa distinção pode comprometer os direitos de quem vende e confundir quem compra — especialmente na hora de cobrar.


Ter um contrato claro, bem alinhado com o uso de notas promissórias e adequado à realidade do negócio é o que realmente evita surpresas desagradáveis.

 
 
 

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