Posso comprar a parte do imóvel do meu ex-marido? Entenda as possibilidades legais
- Victoria C L Diez
- 1 de fev.
- 6 min de leitura
Meu, seu, nosso?
Alguns detalhes — nada pequenos — só se tornam visíveis durante ou depois do divórcio. É nesse momento que decisões patrimoniais passam a impactar diretamente a vida prática: onde cada um vai morar, como reorganizar as finanças e, especialmente, o que fazer com os imóveis.
Quando o bem em discussão é a antiga residência do casal, a dúvida aparece com frequência: “Me separei, mas quero ficar com a casa. Isso é possível?”
A resposta não é automática. Depende do caso. Mas, com a estrutura jurídica correta, o resultado é previsível — e é exatamente isso que este texto se propõe a esclarecer, sob a ótica do direito imobiliário.

Antes de avançarmos, porém, é importante alinhar um ponto essencial. A possibilidade de comprar a parte do imóvel do ex-cônjuge está diretamente ligada ao regime de bens escolhido no início da relação. É ele que define se o imóvel é considerado bem comum, se haverá partilha e em que termos essa reorganização patrimonial pode ocorrer.
Vou resumir esse ponto aqui para que você não precise abrir outra aba agora e consiga seguir o raciocínio comigo. Se depois quiser se aprofundar, vale a leitura específica sobre cada regime - tem post sobre isso aqui no blog!
De forma objetiva, os regimes de bens funcionam assim:
· Comunhão parcial de bens (arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil): comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento, exceto aqueles anteriores à união ou recebidos por doação ou herança.
· Comunhão universal de bens (arts. 1.667 a 1.671 do Código Civil): comunicam-se os bens adquiridos antes e durante o casamento, salvo exceções legais.
· Separação total de bens (arts. 1.687 e 1.688 do Código Civil): cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva do que adquiriu.
· Participação final nos aquestos (arts. 1.672 a 1.686 do Código Civil): a partilha ocorre apenas no momento da dissolução da sociedade conjugal.
Neste post, vou tratar exclusivamente dos bens considerados comuns. Isso porque, quando o bem é particular, não há partilha — e, portanto, não se fala em “comprar metade do imóvel”. Nesses casos, estaríamos diante de uma compra e venda comum, apenas com a coincidência de o vendedor ser o ex-cônjuge.
Com esse ponto esclarecido, podemos avançar para a pergunta que realmente importa: quando o imóvel é comum, em que situações é possível estruturar a aquisição da parte do outro de forma segura e previsível?
Quando o imóvel é considerado bem comum após o divórcio
Para saber se é possível comprar a parte do imóvel do ex-cônjuge, o primeiro passo é identificar se esse imóvel é, de fato, bem comum. E isso não se resolve apenas olhando quem aparece como proprietário na matrícula. A caracterização do imóvel como bem comum depende, basicamente, de dois fatores: o regime de bens adotado pelo casal e o momento em que o imóvel foi adquirido.
Nos regimes em que há comunicação patrimonial — como a comunhão parcial e a comunhão universal — os bens adquiridos durante a relação passam a integrar o patrimônio comum, ainda que o imóvel esteja registrado apenas em nome de um dos cônjuges. O registro define a propriedade perante terceiros, mas não elimina os direitos que surgem da relação conjugal.
É por isso que, após o divórcio, muitas pessoas se surpreendem. A matrícula aponta um único proprietário, mas juridicamente existe um direito compartilhado.
Quando o imóvel é considerado bem comum, cada ex-cônjuge passa a deter uma fração ideal, normalmente de 50%, salvo ajustes diferentes na partilha. Essa fração não corresponde a um “pedaço” físico do imóvel, mas a um direito abstrato — e é justamente essa fração que pode ser adquirida pelo outro.
Esse ponto ajuda a esclarecer algo essencial: só faz sentido falar em comprar a parte do ex quando há copropriedade. Se o imóvel for particular — adquirido antes da união ou recebido por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade — não existe partilha. Nesse caso, estaríamos diante de uma compra comum, apenas com a "coincidência" de o vendedor ser o ex-cônjuge.
Outro aspecto relevante é o momento da partilha. A aquisição da parte do ex pode ocorrer durante a própria partilha ou depois dela já formalizada. Essa escolha influencia a forma do negócio, os impostos envolvidos e o caminho registral.
Também vale observar se o imóvel está financiado. Em situações de alienação fiduciária, a propriedade plena ainda pertence à instituição financeira. O que existe ali são direitos aquisitivos — e isso muda a forma como qualquer ajuste deve ser estruturado.
Percebe como a pergunta central não é apenas “posso comprar?”, mas sim: em que situação jurídica esse imóvel realmente está?É a partir dessa resposta que as possibilidades se organizam.
Como comprar a parte do imóvel do ex-cônjuge na prática
Partindo da premissa de que o imóvel é um bem comum, a resposta direta é: sim, é possível comprar a parte do imóvel do ex-cônjuge. Mas essa possibilidade não é automática nem padronizada. Ela depende do contexto e, principalmente, da forma como a decisão é estruturada.
Na prática, existem alguns caminhos mais recorrentes.
O primeiro deles ocorre no próprio momento da partilha, seja ela judicial ou extrajudicial. Nesse cenário, ajusta-se que uma das partes ficará com o imóvel integralmente, enquanto a outra é compensada financeiramente. Essa compensação pode acontecer por pagamento em dinheiro, por abatimento com outros bens ou por um ajuste patrimonial equivalente. Quando bem alinhada, essa solução costuma ser eficiente porque resolve a titularidade do imóvel desde o início e evita etapas posteriores.
Outro caminho bastante comum é a aquisição após a partilha, quando o imóvel permanece em copropriedade e, em um momento posterior, uma das partes decide adquirir a fração ideal da outra. Aqui, já não estamos mais falando de partilha, mas de uma operação típica entre coproprietários, como uma compra e venda ou cessão de direitos.
Há também situações em que a partilha ainda não foi formalizada, embora o casal já esteja separado de fato. Esse cenário não impede a aquisição, mas exige mais organização jurídica para que o caminho escolhido seja viável e traga segurança no médio e longo prazo. Por isso, especialmente nesses casos, o mais prudente é buscar orientação antes de avançar.
Independentemente do caminho, alguns pontos costumam orientar essa decisão.
A formalização é o primeiro deles. Comprar a parte do ex não é apenas acertar valores. É necessário um título adequado, capaz de ser levado a registro. Isso não precisa ser visto como burocracia, mas como o passo que transforma o acordo em solução definitiva.
Outro ponto importante é a situação financeira do imóvel. Quando há financiamento em curso e alienação fiduciária, a propriedade plena ainda pertence à instituição financeira. Nesses casos, o que existe são direitos aquisitivos, e qualquer reorganização patrimonial precisa respeitar essa realidade — muitas vezes com a participação ou anuência do banco.
Também entram em cena os efeitos tributários, que variam conforme o momento e a forma da aquisição. Quando a reorganização ocorre no contexto da partilha, sem excesso de meação, em regra não há incidência de ITBI ou ITCMD. Já quando a aquisição acontece depois, como operação autônoma, a incidência de ITBI costuma ser o caminho natural. Em situações específicas, de divisão não igualitária, pode surgir ITCMD.
Entende que tudo depende da forma e do momento em que o negócio ou a divisão é estruturada?
Para tomar uma decisão consciente, não é necessário dominar todos esses detalhes técnicos, mas é fundamental saber para onde olhar e buscar orientação profissional de um advogado antes de avançar. O essencial, portanto, é compreender que cada escolha produz efeitos distintos — e que, quando esses efeitos são considerados desde o início, o resultado tende a ser previsível.
Por fim, vale separar duas ideias que frequentemente se confundem: continuar morando no imóvel não altera a propriedade. A titularidade só se reorganiza quando há formalização e registro. Enquanto isso não acontece, a copropriedade permanece, ainda que apenas uma das partes utilize o bem.
Comprar a parte do imóvel do ex-cônjuge: o que realmente importa na decisão
Comprar a parte do imóvel do ex-cônjuge é uma possibilidade jurídica real, mas não existe um único caminho que sirva para todos os casos. Regime de bens, momento da partilha, situação do imóvel e forma de formalização são peças do mesmo quebra-cabeça.
Quando esses pontos são observados com calma, a decisão deixa de ser incerta e passa a ser previsível. E isso faz toda a diferença em um momento que, por si só, já exige reorganização e escolhas importantes.
Se você está passando por um divórcio ou avaliando o que fazer com um imóvel em comum, vale olhar para essa decisão como uma estrutura patrimonial, e não apenas como um desejo imediato. Com a orientação adequada, é possível escolher o caminho mais coerente com a sua realidade e seguir em frente com segurança.



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