FCI – O que é o Fundo de Conservação do Imóvel e por que ele aparece no meu boleto de aluguel?
- Victoria C L Diez
- 3 de mai.
- 3 min de leitura
Se você já alugou um imóvel através de uma administradora, é bem provável que tenha se deparado com uma sigla um tanto misteriosa no boleto do aluguel: FCI.
E, na correria do dia a dia, é comum que ninguém pare para perguntar exatamente o que isso significa — até que surge a dúvida: “Mas por que estou pagando por isso?”
Hoje vamos conversar sobre o Fundo de Conservação do Imóvel de forma direta, mas sem perder informações importantes sobre ele. Afinal, entender o que se está pagando é um direito de todo inquilino, e saber se isso é vantajoso é interesse de todo locador.

O que é o FCI?
O Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) é uma cobrança contratual, feita mensalmente do inquilino pela administradora, que geralmente corresponde a 5% do valor do aluguel. O valor vai sendo acumulado durante a vigência do contrato, com o objetivo de ser utilizado na entrega do imóvel, com pequenos reparos que forem necessários — desde que não sejam decorrentes de desgaste natural.
Mas atenção: o inquilino não pode ser responsabilizado por danos que resultem do uso regular do imóvel. Isso é regra expressa na Lei do Inquilinato.
Por isso, o FCI precisa ser bem entendido e bem aplicado, para não se transformar em uma cobrança abusiva.
O FCI pode ser usado para reparos por uso natural?
Não deveria. A lei é clara: o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, desconsiderando os desgastes que decorrem do tempo e do uso normal. Esses reparos são de responsabilidade do proprietário, assim como os de ordem estrutural do imóvel.
O que acontece, na prática, é que o FCI vem sendo utilizado por algumas administradoras como uma forma de garantir que, na entrega do imóvel, pequenos reparos sejam feitos com menos conflitos entre as partes.
O fundo serviria, então, para intervenções acordadas previamente, como reparos que o inquilino deveria fazer por conta própria — mas que são delegados ao fundo, desde que isso esteja muito claro no contrato.
Por isso, é fundamental que o uso do FCI seja delimitado e transparente, respeitando os limites da lei. Caso contrário, ele se torna uma forma disfarçada de repassar despesas indevidas ao inquilino.
O FCI é obrigatório?
Não. A cobrança do FCI não é obrigatória por lei. Isso significa que ele só pode ser exigido se estiver previsto em contrato.
E, mais do que isso, ele não substitui o dever de conservação do imóvel por parte do inquilino. Ou seja: danos causados por mau uso não podem ser pagos com o valor do fundo.
Da mesma forma, o FCI também não deve ser confundido como uma forma de garantia, como, por exemplo, a caução ou seguro fiança. São instrumentos distintos, com finalidades diferentes - essa é a interpretação da maioria dos Tribunais, mesmo que eu não concorde com isso...
O que acontece com o valor do FCI ao final da locação?
Essa é uma pergunta muito importante. Se o inquilino entrega o imóvel em boas condições, e não há necessidade de reparos que se enquadrem na finalidade do fundo, o valor acumulado deve ser devolvido — integralmente ou com os devidos descontos se algo foi usado.
Se houver reparos necessários, a imobiliária deve prestar contas detalhadas do uso do valor do FCI, com nota fiscal ou comprovantes dos serviços realizados. Transparência é essencial.
O fundo não é uma cobrança genérica: ele tem destinação específica e prestação de contas obrigatória.
Quando vale a pena?
Na prática, o FCI pode ser uma alternativa interessante para ambas as partes: evita surpresas, facilita a negociação no encerramento do contrato e reduz a tensão sobre quem deve pagar o quê. Mas, como tudo em locação, o mais importante é que ele seja combinado de forma clara e transparente no contrato, com conhecimento de ambas as partes.
E mais: sua cobrança deve ser justa e proporcional. Um valor exagerado ou sem critério pode se tornar abusivo.
Por isso, é sempre válido que locadores e inquilinos, junto à administradora ou corretor de confiança, conversem abertamente sobre esse ponto antes da assinatura.
Em resumo
O FCI não é vilão, nem mocinho.
Ele é um instrumento contratual que pode ajudar — e muito — na hora de entregar do imóvel alugado, evitando que o inquilino tenha que desembolsar quantias consideráveis de uma só vez, desde que usado com responsabilidade. Serve para cobrir danos no imóvel e evitar desgastes pessoais.
Se você é inquilino, pergunte sobre o fundo antes de assinar.
Se você é locador, entenda se essa é uma boa opção para seu imóvel.
Se você é corretor ou administradora, oriente com clareza: esse é o tipo de cláusula que, bem explicada, evita conflito e transmite confiança.



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