Nota de exigência no cartório de registro de imóveis: entenda o que é e como lidar com ela
- Victoria C L Diez
- 17 de abr.
- 3 min de leitura
Se você já deu entrada em um título no cartório de registro de imóveis – seja uma escritura de compra e venda, uma doação, uma carta de quitação ou qualquer outro documento – pode ter recebido, em algum momento, uma nota de exigência.
Esse nome, que pode assustar à primeira vista, é na verdade um instrumento de comunicação técnica. Mas ele carrega uma mensagem importante: algo precisa ser corrigido, complementado ou esclarecido antes que o registro seja efetivado.
Neste artigo, vou te explicar de forma simples e direta o que é essa nota, por que ela é tão comum (e necessária) no sistema registral, e como você pode lidar com ela com mais segurança e menos frustração.

O que é a nota de exigência?
A nota de exigência é um documento emitido pelo cartório de registro de imóveis quando o registrador identifica que o título apresentado – como uma escritura pública, por exemplo – não está apto ao registro em sua forma atual.
Isso não quer dizer, necessariamente, que o título está errado ou que o negócio jurídico não vale. Significa que, para ser registrado, é preciso atender a determinados requisitos legais, formais ou técnicos, que podem variar de acordo com o caso.
Por que o cartório faz isso?
O cartório de registro de imóveis tem uma função pública essencial: garantir a segurança jurídica dos negócios imobiliários. Isso significa que ele precisa verificar a legalidade, a regularidade formal e a compatibilidade dos títulos com os dados constantes da matrícula do imóvel e do sistema registral como um todo.
A nota de exigência é, portanto, uma forma de proteger o imóvel, os envolvidos na transação e terceiros que consultem a matrícula no futuro.
Mas e se a nota parecer exagerada?
Esse é um ponto sensível.
Nem toda exigência feita pelo cartório é incontestável. Às vezes, o excesso de formalismo ou uma interpretação muito rígida da norma podem gerar exigências que parecem desproporcionais – e, de fato, algumas são.
Mas é importante lembrar que a nota de exigência não é uma decisão final. Ela pode (e deve) ser discutida, especialmente se for juridicamente questionável.
O interessado pode apresentar documentos complementares, solicitar reanálise, ou até impugnar a exigência por meio de procedimento administrativo no próprio cartório ou via recurso à Corregedoria.
Como lidar com uma nota de exigência?
Aqui vão algumas boas práticas que ajudam muito nesse processo:
Leia com atenção a nota. Às vezes o problema é simples, como um nome incompleto ou a falta de um CPF.
Consulte um profissional especializado, especialmente se a exigência for mais complexa ou envolver interpretação jurídica.
Se concordar com a exigência, corrija o que for necessário e reapresente o título.
Se discordar, avalie a possibilidade de questionar a exigência formalmente, sempre com embasamento legal.
O importante é não ignorar a nota – ela tem prazos e consequências. Se não for respondida ou cumprida, o processo de registro pode ser arquivado.
Para quem vive o mundo dos imóveis, isso é rotina
Se você é corretor, essa é uma daquelas situações que pode travar uma venda e gerar desgaste com o cliente. Ter noção do que é a nota de exigência e como ela funciona ajuda não só a prevenir problemas, mas também a lidar com eles com mais confiança.
Se você está comprando ou vendendo, é bom saber que a nota de exigência não é um obstáculo definitivo, mas um ajuste de rota que faz parte do processo.
Conclusão
A nota de exigência registral é uma ferramenta importante para garantir a legalidade e a segurança dos registros imobiliários. Mesmo quando parece burocrática ou exagerada, ela cumpre um papel fundamental no sistema.
A chave está em compreender que esse é um processo técnico – e que, como tal, pode (e deve) ser enfrentado com técnica, diálogo e clareza. Com o apoio certo, é possível superar as exigências, ajustar o que for necessário e seguir com o registro com segurança e tranquilidade.



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