Proposta de compra de imóvel pelo whatsapp: vale ou não vale?
- Victoria C L Diez
- 23 de abr.
- 2 min de leitura
Você já viveu essa cena: o cliente manda uma mensagem dizendo “pode mandar a proposta” e você se pergunta… “preciso mesmo do papel assinado?”

A resposta jurídica é: sim, a proposta por WhatsApp pode ter validade legal.
As conversas em aplicativos de mensagem, desde que revelem claramente a intenção das partes e os elementos essenciais do negócio (imóvel, preço, forma de pagamento), podem sim gerar obrigações.
Os tribunais vêm reconhecendo esse tipo de comunicação como válida, desde que haja boa-fé e definição objetiva das condições. Você não pode se esquecer também de ter acesso a ferramentas de validação dessas mensagens, se elas forem apresentadas em juízo, como ata notariais, Verifact e outros aplicativos semelhantes.
Mas atenção: não é porque a proposta pelo WhatsApp pode valer que você deve dispensar a formalização.
Geralmente, essas mensagens abordam apenas aspectos básicos do negócio. Uma boa proposta vai além: deve incluir prazos, condições suspensivas, forma de pagamento detalhada, responsabilidades e mais. Isso protege o corretor, as partes e evita disputas.
Como se proteger?
Formalize sempre. Use formulários completos e amigáveis (visualmente ergonômicos, isso evita rejeição).
Guarde provas. Prints validados, com data e hora, ajudam muito.
Seja criativo. Um bom processo de corretagem inclui mecanismos claros e modernos, como assinaturas digitais válidas.
Corretor atualizado é corretor protegido. O Direito também exige criatividade — e é aí que você mostra autoridade, profissionalismo e garante segurança.
No mundo digital, a forma mudou — mas a responsabilidade permanece. Corretor que entende a força jurídica de cada mensagem e estrutura bem seu processo é quem constrói reputação sólida e negócios protegidos. Lembre-se: cada detalhe importa, e o profissional que domina os bastidores da negociação sai sempre na frente.



Comentários